RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM nº 2.460 de 27 de janeiro de 2017
Institui
Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para a definição de diretrizes
técnicas para regularização ambiental da atividade de exploração de gás natural
a partir de recurso não convencional quando empregada técnica de fraturamento
hidráulico no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/01/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016; [1]
[2]
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.825,
de 20 de dezembro de 2011;
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.636/2014 e tendo
em vista o disposto na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016,.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo Técnico com a
atribuição de definição de diretrizes técnicas para regularização ambiental da
atividade de exploração de gás natural a partir de recurso não
convencional quando empregada técnica de fraturamento
hidráulico.
Art. 2º - Para elaboração dos trabalhos, o Grupo
será composto por um membro titular e suplente das seguintes unidades do
Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, sob a coordenação do primeiro:
I. Subsecretaria
de Regularização Ambiental;
II. Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental;
III. Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
IV. Fundação Estadual do Meio Ambiente.
§ 1º. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias
para indicar seus representantes, contados da vigência desta Resolução.
§2º. Os trabalhos deverão ser finalizados em 24 (vinte
e quatro) meses, contados da vigência da desta Resolução.
§3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 3º - A critério do Grupo de Trabalho
poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do
SISEMA e de outras entidades e órgãos, que possam colaborar na discussão de
temas específicos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Rodrigo de Melo
Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria de Fátima
Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas