RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM nº 2.460 de 27 de janeiro de 2017

 

Institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para a definição de diretrizes técnicas para regularização ambiental da atividade de exploração de gás natural a partir de recurso não convencional quando empregada técnica de  fraturamento hidráulico no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/01/2017)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; [1] [2]

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011;

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.636/2014 e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016,.

 

            RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo Técnico com a atribuição de definição de diretrizes técnicas para regularização ambiental da atividade de exploração de gás natural a partir de recurso não convencional quando empregada técnica de fraturamento hidráulico.

 

Art. 2º - Para elaboração dos trabalhos, o Grupo será composto por um membro titular e suplente das seguintes unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, sob a coordenação do primeiro:

I. Subsecretaria de Regularização Ambiental;

II. Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

III. Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

IV. Fundação Estadual do Meio Ambiente.

 

§ 1º. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias para indicar seus representantes, contados da vigência desta Resolução.

§2º. Os trabalhos deverão ser finalizados em 24 (vinte e quatro) meses, contados da vigência da desta Resolução.

§3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

Art. 3º - A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do SISEMA e de outras entidades e órgãos, que possam colaborar na discussão de temas específicos.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016