DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.040 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a Deliberação COPAM nº 1.001 de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 11/02/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - O inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Deliberação COPAM nº 1001 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC/NOR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            art.

            (...)

            §2º

            (...)

            II - 1º Suplente: José Vitor de Resende de Aguiar

            (...)

 

            Art. 2º - A letra “d” do número I e o item 2, da letra “f”, do número II, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 1001 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC/NOR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            I - Poder Público

            d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;

            (...)

            1º Suplente: Geraldo Vitor de Abreu

            2º Suplente: Pedro de Freitas Moreira

            (...)

            II – Sociedade Civil:

            (...)

            f)

            (...)

            2) Associação de Proteção Ambiental de Unaí - APA

            Titular: Altegno Batista Dornellas

            (...)

            Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.