DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.076, DE 14 DE MARÇO
DE 2017
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de
revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da
Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 15/03/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso
VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea
b), do inciso II, do art. 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de
2016,[1]
[2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho
para analisar, elaborar e apresentar à Câmara de Proteção à Biodiversidade e
Áreas Protegidas (CPB) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM)
proposta de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da
Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.
Art. 2º - O
Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I
- Instituto Estadual de Florestas (IEF)
II
- Secretaria de Estado de Educação (SEE)
III
- Federação dos Agricultores do Estado de Minas Gerais (FAEMG);
IV
- Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SINDIEXTRA)
V
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
VI
- Universidade Federal de Viçosa - UFV
VII
- Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ
Art. 3º
Caberá ao Diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas - IEF,
a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a realização de reuniões para
discussão da proposta com os diversos setores envolvidos.
Art. 4ª - A
SEMAD prestará auxilio técnico e jurídico no que se fizer necessário.
Art. 5º. No
decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, solicitará a
inclusão de novos membros no GT.
Art. 6º - O
Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta deliberação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta.
Art. 7º -
Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de março de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental