DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.076, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,[1] [2]  [3] 

 

DELIBERA:

            Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para analisar, elaborar e apresentar à Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) proposta de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Instituto Estadual de Florestas (IEF)

II - Secretaria de Estado de Educação (SEE)

III - Federação dos Agricultores do Estado de Minas Gerais (FAEMG);

IV - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SINDIEXTRA)

V - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG

VI - Universidade Federal de Viçosa - UFV

VII - Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ

Art. 3º Caberá ao Diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a realização de reuniões para discussão da proposta com os diversos setores envolvidos.

Art. 4ª - A SEMAD prestará auxilio técnico e jurídico no que se fizer necessário.

Art. 5º. No decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, solicitará a inclusão de novos membros no GT.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta deliberação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta.

Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2017.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental



[1] decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.