PORTARIA Nº 16 DE 15 DE MARÇO DE 2017.

Cria Grupo de Trabalho para a formulação de minuta de Anteprojeto de Lei que normatize os Corredores Ecológicos e de Conservação da Biodiversidade no Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/03/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos IV e VII, da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, no Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e no Decreto do IEF, nº 46.973, de 18 de março de 2016, considerando a necessidade de se propor normas gerais para disciplinar a implantação de Corredores Ecológicos e Conservação da Biodiversidade. [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Anteprojeto de Lei que estabeleça as diretrizes, objetivos e procedi- mentos necessários para a implementação de Corredores Ecológicos e Corredores de Conservação da Biodiversidade, de forma a garantir segurança jurídica aos atores que atuam com o tema e orientar como o conceito será conciliado com os constantes na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4340, de 22 de agosto de 2002, na Resolução Conama 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e literatura técnica relacionada.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Pela Sede:

a) Fernanda Antunes Mota – MASP: 1.153.124-1;

b) Fernanda Teixeira Silva – MASP: 1.147.738-7;

c) Juliana Costa Chaves – MASP: 1.146.889-9;

d) Leonardo Diniz Reis Silva – MASP 1.128.137-5;

e) Marcelo Massaharu Araki – MASP: 1.223.156-9;

f) Mariana Lobato Megale de Souza Lima – MASP: 1.296.970-5;

g) Paulo Fernandes Scheid – MASP: 1.147.715-5;

h) Tatiana Pires Botelho – MASP: 1.367.788-5;

i) Vitor Abraçado de Almeida – MASP: 1.366.247-3

II – Pela Unidade Regional Centro Sul:

a) Edmilson da Silva – MASP: 1.020.983-1;

b) Ricardo Ayres Loschi – MASP: 1.183.599-8;

III – Pela Unidade Regional Mata:

a) Fernanda Aparecida Rodrigues Guimarães – MASP: 1.364.510-6;

b) Gilberto Fialho Moreira – MASP: 1.153.079-7;

c) Luiz Henrique Ferraz Miranda – MASP: 1.029.124-1;

IV – Pela Unidade Regional Nordeste:

a) Janaína Mendonça Pereira – MASP: 1.085.443-8;

V – Pela Unidade Regional Norte:

a) Aneliza de Almeida Miranda Melo – MASP: 1.147.783-3;

b) Margarete Suely Caires – MASP: 860.031-4;

VI – Pela Unidade Regional Rio Doce:

a) Edenilson Cremonini Ronqueti – MASP: 1.147.773-4;

b) Régis André Nascimento Coelho – MASP: 1.377.405-4;

c) Talita Camille da Silva Raminho – MASP: 1.330.521-4;

VII – Pela Unidade Regional Triângulo:

a) Luiz Alberto de Freitas Filho - MASP: 1364254-1

b) Maricéia Barbosa Silva Pádua - MASP: 1147124-0

Art. 3º - A coordenação do GT será exercida por Tatiana Pires Botelho – MASP: 1.367.788-5, a quem incumbirá definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, convocar os integrantes e conduzir as atividades com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 150 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar à Direção Geral IEF a minuta do Anteprojeto de Lei resultante do trabalho desenvolvido.

§ 1º - O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, mediante aprovação da Direção Geral do IEF.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de março de 2017

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral Do Ief



[1] Decreto do IEF, nº 46.973

[2] Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997

[3] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011