DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.075, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Altera a Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º O Item 2, da letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Sociedade Civil: (...)

h) 2 (dois) representantes de entidades civis representativas de categoria de profissional liberal ligadas à proteção do meio ambiente e integrantes do Plenário; (...)

2 - Sociedade Mineira de Engenheiros - SME; (...)

1º Suplente: Virgínia Campos de Oliveira (...)

Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2017.

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003