DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.078, de 15 de março de 2017

Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º A letra “f”, do número I, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Poder Público:

(...)

 f) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Minas Gerais - Ibama/MG;

(...)

 2º Suplente: Polyana Faria Pereira

Art. 2º Convalidam-se os atos praticados na 2ª RO CAP, ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2017, nos termos desta Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de março de 2017.

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.