PORTARIA FEAM Nº 580, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Designa a servidora para responder pelo expediente da Presidência da FEAM durante o afastamento por folga compensativa de seu titular e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 21/03/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e, considerando o seu afastamento no período de 20/03/2017 a 24/03/2017, por motivo de gozo de folga compensativa, [1] [2]

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar a Chefe de Gabinete da FEAM, Maria Cristina da Cruz, MASP 367.002-3, para responder pelo expediente da Presidência da FEAM, no período de 20/03/2017 a 24/03/2017, bem como ordenar despesas e autorizar pagamentos, até o limite dos créditos orçamentários, pelo mesmo período.

Art. 2º - Não é objeto da delegação de que trata esta Portaria:

I – a edição de ato de caráter normativo;

II – a decisão de recurso;

III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017.

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011