PORTARIA FEAM Nº 583, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/07/2018)

Dispõe sobre a instituição da Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no âmbito do PCRH/FAPEMIG.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/04/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, [1] [2]  

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas – FAPEMIG, a Comissão Interna de Seleção e Coordenação dos Planos Plurianuais e Operativos Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente no âmbito do Programa de Capacitação de Recurso Humanos da FAPEMIG – PCRH/ FAPEMIG.

Art. 2º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá a seguinte composição:

I – Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7: Coordenadora;

II – Alessandro Ribeiro Campo, MASP 0. 669.414-5: Representante do Gabinete da FEAM;

III – Fernanda Meneghinn, MASP 1.147.991-2: representante da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

IV – Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7, representante da Diretoria de Gestão de Resíduos;

V – Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5, representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º - Compete a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM:

I – dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;

II – divulgar e fornecer aos servidores da Instituição as informações sobre oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio previstas no programa;

III – promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;

IV – responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativo pertinentes, sob orientação da Procuradoria, no que se refere à análise dos assuntos jurídicos;

V – responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas à FAPEMIG relativa aos pleitos apresentados;

VI – garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional;

Art. 4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica para colaborar com a Comissão, na obtenção de seus objetivos.

Art. 5º - Compete a Servidora Marleize de Souza Barbosa, MASP 1.043.881-0, o acompanhamento dos procedimentos de pagamento e prestação de contas relativos aos processos envolvendo os recursos da FAPEMIG.

Art. 6º - A representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação dos pleitos decorrentes serão exercidas pela servidora Cibele Mally de Souza, encarregada do acompanhamento da implementação do Plano Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes, cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais da Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas instruções complementares que façam parte do programa.

Art. 7º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FAPEMIG será renovada anualmente através da substituição de, no mínimo, um terço dos seus membros.

Art. 8º – Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão, compreendidos entre o período de 24 de janeiro de 2016 até a data da publicação desta portaria.

Art. 9º - Esta Portaria revoga a Portaria FEAM nº 579, de 09 de março de 2017, em sua integralidade e nas demais disposições em contrário.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de abril de 2017.

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011