RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.486, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável–SEMAD e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/04/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2016.[1] [2]

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:

           

Ana Paula Soares Xavier

MASP 1.017.943-0

Antonio Cezar de Oliveira

MASP 1.066.529-7

Claudia Maria Lourenço de Oliveira

MASP 1.020.999-7

Daniela Ribeiro Martins

MASP 1.375.058-3

Daniele Tonidandel Pereira Ribeiro

MASP 0.597.349-0

Everaldo Ferraz Miranda

MASP 1.148.081-1

Juliana Sialino Muller

MASP 1.147.259-4

Lidiana de Oliveira Amaral

MASP 1.374.437-0

Lucas Mendes Braga de Andrade

MASP 1.390.420-6

Rodrigo Carvalho Magalhães

MASP 1.440.604-5

Vitor Reis Salum Tavares

MASP 1.401.816-2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de Abril de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016