RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.486, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável–SEMAD e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/04/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de
2016.[1] [2]
Considerando a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de credenciamento
dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de
fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.
RESOLVE:
Art.
1º.
Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências
específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27, do Decreto Estadual
nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Ana
Paula Soares Xavier |
MASP
1.017.943-0 |
Antonio
Cezar de Oliveira |
MASP
1.066.529-7 |
Claudia
Maria Lourenço de Oliveira |
MASP
1.020.999-7 |
Daniela
Ribeiro Martins |
MASP
1.375.058-3 |
Daniele
Tonidandel Pereira Ribeiro |
MASP
0.597.349-0 |
Everaldo
Ferraz Miranda |
MASP
1.148.081-1 |
Juliana
Sialino Muller |
MASP
1.147.259-4 |
Lidiana
de Oliveira Amaral |
MASP
1.374.437-0 |
Lucas
Mendes Braga de Andrade |
MASP
1.390.420-6 |
Rodrigo
Carvalho Magalhães |
MASP
1.440.604-5 |
Vitor
Reis Salum Tavares |
MASP
1.401.816-2 |
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável