PORTARIA FEAM Nº 585, DE 22 DE ABRIL DE 2017.

 

Altera a Portaria FEAM  nº570, de 03 de maio de 2016, que delega competência para ordenação de despesas nas ações que mencionam.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 03/05/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011,[1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Substituir no art.1 º a servidora Luciene Modesto Alves – MASP 1.368.386-7 pela servidora Brenda Eduarda Conceição Miguel – MASP 1.438.090-9.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011