RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.492, de
11 de maio de 2017.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.399, de 11 de agosto de 2016, a fim
de substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– FHIDRO.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 13/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21
de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e,
considerando a alteração de cargo ocorrida no Instituto Mineiro De Gestão das
águas - IGAM; [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1°
- Alterar o art. 1º, inciso VII, da Resolução SEMAD nº 2 .269,
de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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VII – Pelo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho, como
titular, e Danilo Cezar Torres Chaves, como suplente;
Art. 2º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de maio de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável