RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.492,  de 11 de maio de 2017.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.399, de 11 de agosto de 2016, a fim de substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2017)

 

           

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e, considerando a alteração de cargo ocorrida no Instituto Mineiro De Gestão das águas - IGAM; [1] [2] [3]

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1° - Alterar o art. 1º, inciso VII, da Resolução SEMAD nº 2 .269, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho, como titular, e Danilo Cezar Torres Chaves, como suplente;

            Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005

[3] Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006