PORTARIA FEAM Nº 586, DE 05 DE MAIO DE 2017.

 

(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 15/09/2018)

 

Estabelece nova composição para a comissão de Ética da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM e dá outras providencias.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 13/05/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei 21.972/2016 e observando o Decreto 46.644/2014, [1] [2]

RESOLVE

 

Art. 1º - A Comissão de Ética da Fundação Estadual de Meio Ambiente passa a ter a seguinte composição:

Membros Titulares:

-Rosália Silva Bicalho, MASP 616.205-1

-Alessandra Jardim de Souza, MASP 1.227.431-2

-Vanessa Alves Regis, MASP 1.164.396-2

Membros Suplentes:

-Roberto Junio Gomes, MASP 1.364.474-5

-Fernanda Meneghin, MASP 1.147.991-2

Art. 2º - A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Rosália Silva Bicalho, em caso de impedimento ou suspeição, pela senhora Alessandra Jardim de Souza.

Art. 3º - O mandato dos membros desta Comissão, designados no art. 1º desta Portaria é de 3 (três) anos.

Parágrafo Único – Para os servidores em primeiro mandato na Comissão de Ética é facultada uma recondução por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de maio de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 46.644, de 06 de Novembro de 2014.