DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.101, DE 19 DE MAIO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 995, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art.1º - A letra “c”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

(...)

c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - FEDERAMiNAS;

(...)

2º Suplente: Haenderson Sena

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003