RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.500, de 26 de maio de 2017.

 

Prorroga o prazo a que se refere o §3º do art. 2° da Resolução SEMAD n° 2.458, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, [1]  [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo a que se refere o §3º do art. 2° da Resolução SEMAD n° 2.458, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016