DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.104, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 999, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º O item 1, da letra “i”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 999, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro - URC/LM do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

(...)

i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente;

1 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;

(...)

2º Suplente: Flávia Frederico Goulart

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003