PORTARIA IEF Nº 47, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2017)
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “02”, processo nº 0015995415012016 de 17/08/2016, de
propriedade de HS2 Empreendimentos e Administração Ltda., localizada no
município de Sete Lagoas – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 08,00 hectares, denominada RPPN “02”, processo nº
0015995415012016 de 17/08/2016, de propriedade de HS2 Empreendimentos e
Administração Ltda., localizada no município de Sete Lagoas – Minas Gerais,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas, sob a
matrícula de número 35.809.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural
é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a
diversidade biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento
do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas
legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 05 de junho 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral