PORTARIA IEF Nº 50, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “01”,
processo nº 0015995415012016 de 17/08/2016, de propriedade de HS2 Empreendimentos
e Administração Ltda., localizada no município de Sete Lagoas – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 10,00
hectares, denominada RPPN “01”, processo nº 0015995415012016 de 17/08/2016, de
propriedade de HS2 Empreendimentos e Administração Ltda., localizada no
município de Sete Lagoas – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Sete Lagoas, sob a matrícula de número 35.809.
Art.2º
- A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º
- O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.4º
- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte,
aos 05 de junho 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral