DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.124, DE 28 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º O item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

(...)

d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

1 - Movimento Verde Paracatú - MOVER;

(...)

2º Suplente: Leonardo Fittipaldi Torga

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003