DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.125, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de maio de 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2° do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2]

DELIBERA:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de maio de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005.”

Art. 2º Ficam incluídos no art. 2º da Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de maio de 2017 os seguintes incisos:

(...)

VI- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)

VII- Associação Mineira de Municípios (AMM)

VIII- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016