DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.122, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/06/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art.1º A letra “a”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

a) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;

(...)

2º Suplente: Thiago Salles de Carvalho

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de junho de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003