DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.122, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 991, de 16 de dezembro de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 24/06/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art.1º A
letra “a”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 991, de 16 de
dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
- Sociedade Civil:
a)
Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;
(...)
2º
Suplente: Thiago Salles de Carvalho
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de junho de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.