RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.511, de 05 de julho de 2017.

 

Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016, prorrogada pelas Resoluções SEMAD 2374, de 13 de Maio de 2016, Resolução SEMAD 2388, de 05 de Julho de 2016, Resolução SEMAD 2406, de 13 de setembro de 2016, Resolução SEMAD nº 2424, de 08 de novembro de 2016, Resolução SEMAD nº 2448, de 29 de dezembro de 2016, Resolução SEMAD Nº2474, de 9 de março de 2017 e Resolução SEMAD nº 2488, de 6 de maio de 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de julho de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de Julho de 2017.

 

                                                      Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal nº. 8.666/1993

[3] Lei nº. 10.520/2002

[4] Lei Estadual nº. 14.184/2002

[5] Lei Estadual nº. 13.994/2001

[6] Decreto Estadual nº. 45.902/2012