DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.139, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º Os incisos I e II, do §2º, do art. 1º da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da CIE, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 46.953, de 2016:

I - Titular: Breno Esteves Lasmar

II - 1º Suplente: Augusto Henrique Lio Horta

(...)

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003