DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.139, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º Os
incisos I e II, do §2º, do art. 1º da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de
dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§
2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência
da CIE, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 46.953, de 2016:
I
- Titular: Breno Esteves Lasmar
II
- 1º Suplente: Augusto Henrique Lio Horta
(...)
Art. 2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 10 de julho de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.