DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.148, DE 14 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 992, de 16 de dezembro de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º O
item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único, da
Deliberação COPAM nº 992, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais
- CID do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II
– Sociedade Civil:
(...)
d)
1 (um) representante de organizações não
governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual
de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012;
1 - Fundação Relictos de Apoio ao
Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG;
(...)
1º
Suplente: Geraldo Antunes da Conceição
(...)
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de julho de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.