DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.138, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º A letra “f”, do número I e a letra “d” do número II, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

f) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Minas Gerais - Ibama-MG;

Titular: Rosa Maria Medeiros

(...)

II - Sociedade Civil:

(...)

d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

1 - Movimento Verde Paracatu - MOVER;

(...)

2º Suplente: Luiz Henrique Martins

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003