DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.138, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
letra “f”, do número I e a letra “d” do número II, do Anexo Único da
Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
f)
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em
Minas Gerais - Ibama-MG;
Titular:
Rosa Maria Medeiros
(...)
II
- Sociedade Civil:
(...)
d)
1 (um) representante de organizações não
governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual
de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012;
1 - Movimento Verde Paracatu
- MOVER;
(...)
2º
Suplente: Luiz Henrique Martins
Art. 2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 10 de julho de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.