PORTARIA FEAM Nº 592/2017.

(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/07/2017)

Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 13/07/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respaldado na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952: [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar nos termos do Art. 218, 219 e 220, “a”, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a recondução da Comissão de Sindicância Administrativa, portaria nº 569, de abril de 2017, para apurar o pagamento por indenização em processo, conforme solicitação Nota Técnica – Analise Final de Procedimento Correicional nº 1370.0231.17.

Art. 2º - A Comissão deverá apresentar parecer conclusivo, com encerramento dos trabalhos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952