PORTARIA FEAM Nº 593/2017.

 

Decisão Administrativa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/07/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respaldado na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952: [1] [2]

DECISÃO:

 

Art. 1º - Determinar nos termos dos artigos 218, 219, 220, “a” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a reabertura da instrução da Sindicância Administrativa Investigatória, conforme orientação Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correicional1370 .0231 .17, instaurada pela portaria nº 569, de 14 abril de 2016, para apurar o pagamento por indenização em processo.

Art. 2º - A recondução da Comissão de Sindicância Administrativa deverá apresentar parecer conclusivo, com encerramento dos trabalhos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta.

Art. 3º - Revoga expressamente Portaria FEAM nº 592/2017, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais – IOF, em 13 de julho de 2017.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952