PORTARIA FEAM Nº 593/2017.
Decisão
Administrativa.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais”- 14/07/2017)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, respaldado na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, com base na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952: [1] [2]
DECISÃO:
Art. 1º -
Determinar nos termos dos artigos 218, 219, 220, “a” da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a reabertura da instrução da Sindicância Administrativa
Investigatória, conforme orientação Nota Técnica – Análise Final de
Procedimento Correicional nº 1370 .0231
.17, instaurada pela portaria nº 569, de 14 abril de 2016, para apurar o pagamento
por indenização em processo.
Art. 2º - A recondução
da Comissão de Sindicância Administrativa deverá apresentar parecer conclusivo,
com encerramento dos trabalhos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta.
Art. 3º -
Revoga expressamente Portaria FEAM nº 592/2017, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais – IOF, em 13 de julho de 2017.
Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de julho de 2017.
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente