RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.522, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 11/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06
de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, [1]
[2] [3] [4]
RESOLVE:
Art.
1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta
resolução.
§ 1º Caberá às chefias imediatas a que
se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Esta delegação de competência se
aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art.
2º O Anexo desta
Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.
Art.
3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável