RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.522, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011