DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.168, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho visando elaboração de proposta de lista de regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/08/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de lista de regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES;

V - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

VI - Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR;

VII - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

VIII - Associação Mineira de Silvicultura - AMS;

XI – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

X - Cáritas Diocesana de Itabira;

XI - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG;

XII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG;

Parágrafo único. Caberá ao representante titular da FEAM a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 3º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do COPAM no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Deliberação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio técnico e jurídico no que se fizer necessário aos órgãos seccionais de apoio ao COPAM, observado o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 5º No decorrer dos trabalhos, caso o Coordenador considere pertinente, solicitará a inclusão de novos membros no Grupo de Trabalho à Secretaria Executiva do COPAM.

Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Deliberação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado na forma prevista no § 2º do art. 42 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, observado o prazo de antecedência de até 15 (quinze) dias do término de prazo inicial.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.

 

Jairo José Isaac

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003