DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/08/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º O item 1, da letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

(...)

f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada à atividade de infraestrutura de energia;

1- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;

Titular: Igor Braga Martins

1º Suplente: Alírio Ferreira Mendes Júnior

2º Suplente: A indicar.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003