PORTARIA FEAM Nº 595, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

Decide processo administrativo disciplinar.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 31/08/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo  Disciplinar  e  Núcleo  de  Correição Administrativa do SISEMA, instaurada através do Ato do Presidente da FEAM, publicado  no  jornal  “Minas Gerais”, de 14 de abril de 2015 e a Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correicional nº 1370 .0981 .17 da unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, Processo Administrativo Disciplinar, Portaria FEAM nº 535/2015, decide: [1]

Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em relação ao servidor M.J.L, Masp 1 .183 .059-3 tendo em vista que as faltas do servidor podem ser atribuídas a sua condição de saúde, não configurando, portanto, o abandono de cargo.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016