PORTARIA FEAM Nº 595, DE 29 DE JUNHO DE
2017.
Decide
processo administrativo disciplinar.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 31/08/2017)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das competências
que lhe são conferidas pela Lei 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e com base nos
trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e
Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA,
instaurada através do Ato do Presidente da FEAM, publicado no
jornal “Minas Gerais”, de 14 de
abril de 2015 e a Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correicional nº 1370 .0981 .17 da unidade Integrada de
Auditoria do SISEMA, Processo Administrativo Disciplinar, Portaria FEAM nº
535/2015, decide: [1]
Homologar
os trabalhos da Comissão Processante;
Arquivar
o Processo Administrativo Disciplinar em relação ao servidor M.J.L,
Masp 1 .183 .059-3 tendo em vista que as faltas do servidor podem ser atribuídas
a sua condição de saúde, não configurando, portanto, o abandono de cargo.
Belo
Horizonte, 28 de agosto de 2017.
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente