DECRETO Nº 47.247, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera  os Anexos  I  e  III  do  Decreto    47 .042,  de  6  de setembro  de  2016,  que  dispõe  sobre  a  organização  da Secretaria  de  Estado  de  Meio  Ambiente  e  Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 02/09/2017)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2]

DECRETA:

 

Art. 1º – Os incisos I e VII do Anexo I do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, passam a vigorar com as alterações presentes no Anexo I deste decreto .

Art. 2º – A alínea “c” do inciso I e a alínea “d” do inciso VII do Anexo III do Decreto nº 47 .042, de 2016, passam a vigorar com as alterações presentes no Anexo II deste decreto .

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá estabelecer os procedimentos a serem adotados em relação ao andamento e à conclusão da análise dos processos de regularização ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Cana verde, Candeias e Cristais, formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco até a data da entrada em vigor deste decreto.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 47.247, de 1º de setembro de 2017)

“ANEXO I

(a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)

I – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui abrangência sobre sessenta e um municípios, a saber: Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa-Tempo, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antonio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita;

(...)

VII – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas, com sede em Varginha, possui abrangência sobre cento e setenta e seis municípios, a saber: Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí,  Cambuquira,  Campanha,  Campestre,  Campo  Belo,  Campo  do  Meio,  Campos  Gerais,  Cana Verde, Candeias, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis,  Carvalhos,  Cássia,  Caxambu,  Claraval,  Conceiçao  da Aparecida,  Conceição  da  Barra  de  Minas, Conceição  das  Pedras,  Conceição  do  Rio Verde,  Conceição  dos  Ouros,  Congonhal,  Consolação,  Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuania, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João del Rei, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Thomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz;

(...)” .

ANEXO II

(a que se refere o art. 2° do Decreto n° 47.247, de 1º de setembro de 2017)

“ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 69-A do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)

I – (...)

c) Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Oliveira: Camacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Itaguara, Itapecerica, Oliveira (sede), Passa-Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Piracema, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste;

(...)

VII – (...)

d)  Núcleo  Regional  de  Regularização  Ambiental  de  Lavras:  Aguanil,  Boa  Esperança,  Bom Sucesso, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campanha, Carmo da Cachoeira, Cana Verde, Candeias, Carrancas, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Elói Mendes, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Lavras (sede), Luminárias,  Monsenhor  Paulo,  Nepomuceno,  Paraguaçu,  Perdões,  Ribeirão Vermelho,  Santana  da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Varginha;

(...)” .



[1] Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016