DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo por um período de 120 (cento e vinte)  dias  para  conclusão  dos  trabalhos  do  Grupo  de  Trabalho  para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por um período de 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 6º da Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de maio de 2017, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[3] Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016.