DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º O
item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único, da
Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de
Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II
- Sociedade Civil:
(...)
d)
1 (um) representante de organizações não
governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual
de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573,
de 26 de abril de 2012;
1
- Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável
e Defesa Social - Neoambiente;
(...)
2º
Suplente: José Hermano Oliveira Franco
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de setembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes
Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável