PORTARIA IEF Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Estrela da Manhã”, processo nº 0018011015012016 de 13/08/2016, de propriedade de ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no município de Dom Bosco – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 85,14 hectares, denominada RPPN “Estrela da Manhã”, processo nº 0018011015012016 de 13/08/2016, de propriedade de ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no município de Dom Bosco – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas, sob a matrícula de número 3.944.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.