PORTARIA IEF Nº 106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Haras Felicitá”, processo nº 0019733015012016B de 20/10/2016, de propriedade de Valdete Amorim Campos e Geraldo Egg Campos, localizada no município de Brumadinho – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 3,7972 hectares, denominada RPPN “Haras Felicitá”, processo nº 0019733015012016B de 20/10/2016, de propriedade de Valdete Amorim Campos e Geraldo Egg Campos, localizada no município de Brumadinho – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho, sob as matrículas de números 20.404, 20.405 e 20.406.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.