DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.190, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º O item 1, da letra “e”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Sociedade Civil:

(...)

e) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

(...)

2º Suplente: Sergio Melo da Silva

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003