RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras providências.

 

(REVOGADO)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.053/2009, [1]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo - LigMinas, que tem por finalidade implementar e acompanhar as diretrizes para melhoria da gestão do serviço prestado pelo LigMinas, buscando alcançar a excelência de atendimento nas unidades do Sisema, fornecendo ao cidadão mais agilidade e eficácia na entrega dos produtos e serviços prestados pela Semad, IEF, Feam e Igam.

Art. 2º. Compete ao Grupo Gestor:

I. Manter atualizadas as informações disponíveis nos “sítios eletrônicos” do Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas e no guia de res- postas do “Fale Conosco”;

II. Acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação ofertados aos colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que conheçam amplamente o conteúdo a ser ministrado;

III. Participar das reuniões sempre que estas forem convocadas.

Art. 3º. O Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:

Pela ASCOM/SEMAD, Inês Sadala de Brito Melo Franco e Rudolph Rodrigues Ruas;

Pela SUGER/SEMAD, Anderson Sanguinete Lima;

Pela SUFIS/SEMAD, Narthagman Gonçalves Soares Moreira;

Pela SURAM/SEMAD, Daniel dos Santos Gonçalves;

Pelo IEF, Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes e Vanderlei de Oliveira Santos;

Pela FEAM, Rafael Cordeiro de Lima Mori;

Pelo IGAM, Januária da Fonseca Malaquias.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de Comunicação da SEMAD - ASCOM e a vice coordenação à Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER da SEMAD.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] DECRETO 45.053, DE 06 DE MARÇO DE 2009.