RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui
Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas, no âmbito do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras
providências.
(REVOGADO)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
45.053/2009, [1]
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica
instituído o Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo - LigMinas, que
tem por finalidade implementar e acompanhar as diretrizes para melhoria da
gestão do serviço prestado pelo LigMinas, buscando alcançar a excelência de
atendimento nas unidades do Sisema, fornecendo ao cidadão mais agilidade e
eficácia na entrega dos produtos e serviços prestados pela Semad, IEF, Feam e
Igam.
Art. 2º.
Compete ao Grupo Gestor:
I.
Manter atualizadas as informações disponíveis nos “sítios eletrônicos” do
Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas e no guia de res- postas do “Fale
Conosco”;
II.
Acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação ofertados aos
colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que conheçam amplamente o
conteúdo a ser ministrado;
III.
Participar das reuniões sempre que estas forem convocadas.
Art. 3º. O
Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:
Pela
ASCOM/SEMAD, Inês Sadala de Brito Melo Franco e Rudolph Rodrigues Ruas;
Pela
SUGER/SEMAD, Anderson Sanguinete Lima;
Pela
SUFIS/SEMAD, Narthagman Gonçalves Soares Moreira;
Pela
SURAM/SEMAD, Daniel dos Santos Gonçalves;
Pelo
IEF, Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes e Vanderlei de Oliveira Santos;
Pela
FEAM, Rafael Cordeiro de Lima Mori;
Pelo
IGAM, Januária da Fonseca Malaquias.
Parágrafo
único. A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de Comunicação da
SEMAD - ASCOM e a vice coordenação à Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER
da SEMAD.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas