RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas –, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2019)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.053, de 06 de março de 2009, [1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas –, tem por finalidade implementar e acompanhar as diretrizes para melhoria da gestão do serviço prestado pelo LigMinas, buscando alcançar a excelência de atendimento nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos – Sisema –, fornecendo ao cidadão mais agilidade e eficácia na entrega dos produtos e serviços prestados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – , pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – , e pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam

Art. 2º – Compete ao Grupo Gestor:

I – prestar todas as informações necessárias para a execução dos serviços, assim como manter atualizadas as informações disponíveis nos sítios eletrônicos do Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas e no guia de respostas do “Fale Conosco”;

II – acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação ofertados aos colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que conheçam amplamente o conteúdo a ser ministrado;

III – realizar constantemente a avaliação dos serviços prestados pela AeC de modo a garantir o seu elevado nível de qualidade, requerendo providências para manutenção preventiva e manutenção corretiva necessárias à realização dos serviços contratados, considerando a postura, presteza, agilidade, entendimento e clareza nas respostas e no encaminhamento de solicitações e entendimento dos assuntos tratados;

IV – avaliar os aspectos técnicos e operacionais dos serviços, por meio da monitoria do serviço, escuta de gravações das ligações, auditoria e outros que se fizerem necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados;

V – acompanhar o cumprimento das obrigações, a fim de certificar que o serviço foi executado em conformidade às exigências dispostas no contrato firmado com a AeC;

VI – participar das reuniões sempre que estas forem convocadas

Art. 3º – O Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:

I – da Semad:

a) Anderson Sanguinete Lima, pela Assessoria de Gestão Regional;

b) Renata Maria de Araújo, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

c) Daniel dos Santos Gonçalves, pela Subsecretaria de regularização Ambiental;

d) Fernanda Santos Esteves, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

e) Rafael Geraldo ávila Freitas, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;

II – da Feam, Karine Dias da Silva Prata Marques;

III – do IEF, Fernanda Teixeira Silva;

IV – do Igam, Jeane Dantas de Carvalho

§ 1º – A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de Gestão regional da Semad

§ 2º – A coordenação do Grupo Gestor estabelecerá a forma e a periodicidade com que os seus representantes deverão certificar a atualização das informações disponibilizadas pela Semad, Feam, IEF e Igam, bem como o cumprimento das obrigações contratuais

Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.537, de 03 de outubro de 2017.

Art. 5º – Esta resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[7] Decreto nº 45.053, de 06 de março de 2009