RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.839, DE 16 DE SETEMBRO DE
2019
Dispõe sobre o Grupo Gestor da Linha de
Informações do Governo – LigMinas –, no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 18/09/2019)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 45.053, de 06 de março de 2009, [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º – O Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas
–, tem por finalidade implementar e acompanhar as diretrizes para melhoria da
gestão do serviço prestado pelo LigMinas, buscando alcançar a excelência de
atendimento nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos
Hídricos – Sisema –, fornecendo ao cidadão mais agilidade e eficácia na entrega
dos produtos e serviços prestados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
– Feam – , pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – , e pelo Instituto Mineiro
de Gestão das águas – Igam
Art. 2º – Compete ao Grupo Gestor:
I – prestar todas as informações necessárias para a execução dos
serviços, assim como manter atualizadas as informações disponíveis nos sítios
eletrônicos do Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas e no guia de
respostas do “Fale Conosco”;
II – acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação ofertados
aos colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que conheçam amplamente o
conteúdo a ser ministrado;
III – realizar constantemente a avaliação dos serviços prestados pela AeC
de modo a garantir o seu elevado nível de qualidade, requerendo providências
para manutenção preventiva e manutenção corretiva necessárias à realização dos
serviços contratados, considerando a postura, presteza, agilidade, entendimento
e clareza nas respostas e no encaminhamento de solicitações e entendimento dos
assuntos tratados;
IV – avaliar os aspectos técnicos e operacionais dos serviços, por meio da
monitoria do serviço, escuta de gravações das ligações, auditoria e outros que
se fizerem necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados;
V – acompanhar o cumprimento das obrigações, a fim de certificar que o
serviço foi executado em conformidade às exigências dispostas no contrato firmado
com a AeC;
VI – participar das reuniões sempre que estas forem convocadas
Art. 3º – O Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:
I – da Semad:
a) Anderson Sanguinete Lima, pela Assessoria de Gestão Regional;
b) Renata Maria de Araújo, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
c) Daniel dos Santos Gonçalves, pela Subsecretaria de regularização Ambiental;
d) Fernanda Santos Esteves, pela Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças;
e) Rafael Geraldo ávila Freitas, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental
e Saneamento;
II – da Feam, Karine Dias da Silva Prata Marques;
III – do IEF, Fernanda Teixeira Silva;
IV – do Igam, Jeane Dantas de Carvalho
§ 1º – A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de Gestão regional
da Semad
§ 2º – A coordenação do Grupo Gestor estabelecerá a forma e a
periodicidade com que os seus representantes deverão certificar a atualização das
informações disponibilizadas pela Semad, Feam, IEF e Igam, bem como o
cumprimento das obrigações contratuais
Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.537,
de 03 de outubro de 2017.
Art. 5º – Esta resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas