RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.541, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Institui a Coordenação de Relações Internacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2017)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 02/12/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no Decreto Estadual nº 47.042 de 06 de setembro de 2016. [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Coordenação de Relações Internacionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável    CRI  para  planejar,  coordenar  e  executar  ações  de  comunicação, marketing, gestão de imagem e reputação, com vistas à promoção internacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em busca do fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção, integração e cooperação entre o Sisema e organismos internacionais, com as seguintes atribuições:

Art. 2º - Compete à CRI:

I. Tradução das principais peças gráficas do Sisema para a Língua Inglesa e disponibilização das mesmas, tanto em formato impresso quanto digital para download a partir do portal meio ambiente;

II. Disponibilização, em língua inglesa, no portal meio ambiente, das matérias de maior importância estratégica com envio para a mídia internacional;

III. Recepção de visitantes estrangeiros;

IV. Serviço de intérprete em reuniões e encontros;

V.  Realização de cerimoniais e condução de reuniões em língua inglesa;

VI . Pesquisa, acompanhamento e inscrição de projetos do Sisema em concursos e demais premiações internacionais;

VII .  Assessoria a dirigentes e demais servidores do Sisema quando estes estiverem em preparação para participar de missões internacionais oficiais, por meio da sugestão de agendas de trabalho e produção de documentos com informações sobre assuntos relacionados ao propósito da missão, ao país visitado e, quando possível, com a prospecção de possíveis oportunidades de cooperação e parcerias);

VIII. Acompanhamento de comitivas, com a sugestão de visitas técnicas, em articulação com a área do Sisema que estiver recebendo os visitantes; assim como de roteiros de passeios;

IX. Tradução de documentos para promoção internacional do Sisema.

Art. 3° - A CRI vincula-se à Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais, nos termos do inciso IV do Art. 7º do Decreto Estadual 47.042/2016.

Art. 4º - Caberá ao Secretário de Estado Adjunto de Meio e Desenvolvimento Sustentável, ou alguém por ele designado, a coordenação geral dos trabalhos.

§ 1° - A critério do coordenador-geral, representantes das unidades administrativas do Sisema poderão ser convocados para participar dos trabalhos do CRI e para responder pela execução das competências previstas.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016