RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.541, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui a Coordenação de Relações Internacionais
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I, do §1º, do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no Decreto Estadual
nº 47.042 de 06 de setembro de 2016. [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituída a Coordenação de Relações Internacionais da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– CRI para
planejar, coordenar e
executar ações de
comunicação, marketing, gestão de imagem e reputação, com vistas à
promoção internacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
em busca do fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção,
integração e cooperação entre o Sisema e organismos internacionais, com as
seguintes atribuições:
Art. 2º -
Compete à CRI:
I. Tradução das principais peças gráficas do Sisema
para a Língua Inglesa e disponibilização das mesmas, tanto
em formato impresso quanto digital para download a partir do portal meio
ambiente;
II. Disponibilização, em língua inglesa, no portal
meio ambiente, das matérias de maior importância estratégica com envio para a
mídia internacional;
III. Recepção de visitantes estrangeiros;
IV. Serviço de intérprete em reuniões e encontros;
V.
Realização de cerimoniais e condução de reuniões em língua inglesa;
VI .
Pesquisa, acompanhamento e inscrição de projetos do Sisema em concursos e
demais premiações internacionais;
VII . Assessoria a dirigentes e demais servidores
do Sisema quando estes estiverem em preparação para participar
de missões internacionais oficiais, por meio da sugestão de agendas de trabalho
e produção de documentos com informações sobre assuntos relacionados ao
propósito da missão, ao país visitado e, quando possível, com a prospecção de
possíveis oportunidades de cooperação e parcerias);
VIII. Acompanhamento de comitivas, com a sugestão
de visitas técnicas, em articulação com a área do Sisema que estiver recebendo os
visitantes; assim como de roteiros de passeios;
IX. Tradução de documentos para promoção
internacional do Sisema.
Art. 3° - A CRI
vincula-se à Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais, nos
termos do inciso IV do Art. 7º do Decreto Estadual 47.042/2016.
Art. 4º - Caberá
ao Secretário de Estado Adjunto de Meio e Desenvolvimento Sustentável, ou
alguém por ele designado, a coordenação geral dos trabalhos.
§ 1° - A critério do coordenador-geral,
representantes das unidades administrativas do Sisema poderão ser convocados
para participar dos trabalhos do CRI e para responder pela execução das competências
previstas.
Art. 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Jairo José
Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável