PORTARIA IEF Nº 113, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Altera a Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/10/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, fundada na Lei n° 2.606, de 05 de janeiro de 1962, e demais legislações pertinentes. [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 que Instituiu o Grupo de Direito Ambiental - GDAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Criar no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, Grupo de Direito  Ambiental  GDAM,  que  terá  por  competência  executar  ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de natureza técnica e jurídica para a execução dos atos autorizativos e monitoramento ambiental, no âmbito do IEF, em articulação com a Semad, respeitadas as competências da Procuradoria, com atribuições de:

I – padronizar o formato para emissão de normas ambientais e procedimentos de trabalho e serviço, em conjunto com as diretorias do IEF, no âmbito de suas atividades exclusivas;

II    propor,  e  apoiar  tecnicamente  o  aperfeiçoamento  de  normas  e procedimentos  que  visem  a  garantir  a  efetividade  das  ações  e  da sistemática  da  análise  e  emissão  de  atos  autorizativos  e  monitoramento ambiental;

III – harmonizar e uniformizar e procedimentos de trabalho e serviço no âmbito das competências exclusivas do IEF;

IV – coordenar a elaboração e acompanhar a tramitação de minutas de atos normativos, bem como assessorar o Diretor-Geral;

V – atuar, apoiar e zelar pela uniformização da ação das Coordenações Regionais de Controle Processual no que se refere à aplicação das normas de direito ambiental.”

Art. 2º - O artigo 2º da Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 que instituiu o Grupo de Direito Ambiental - GDAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Direito Ambiental - GDAM  será  composto  por servidores  e  colaboradores  lotados  na  sede  do  IEF  e  em  suas unidades  Regionais,  zelando  pela  atualização  e  uniformização  da  ação  dos Núcleos Jurídicos da Autarquia, no que se refere à aplicação das normas de direito ambiental .”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 22.257, de 27 julho de 2016.

[3] Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.