PORTARIA IEF Nº 113, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/10/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho
de 2016, fundada na Lei n° 2.606, de 05 de janeiro de 1962, e demais
legislações pertinentes. [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º
- O artigo 1º da Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 que Instituiu o
Grupo de Direito Ambiental - GDAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -
Criar no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, Grupo de Direito Ambiental GDAM,
que terá por
competência executar ações visando ao alinhamento estratégico de
normas e procedimentos de natureza técnica e jurídica para a execução dos atos
autorizativos e monitoramento ambiental, no âmbito do IEF, em articulação com a
Semad, respeitadas as competências da Procuradoria,
com atribuições de:
I – padronizar
o formato para emissão de normas ambientais e procedimentos de trabalho e
serviço, em conjunto com as diretorias do IEF, no âmbito de suas atividades
exclusivas;
II – propor,
e apoiar tecnicamente
o aperfeiçoamento de
normas e procedimentos que
visem a garantir
a efetividade das
ações e da sistemática da
análise e emissão
de atos autorizativos
e monitoramento ambiental;
III –
harmonizar e uniformizar e procedimentos de trabalho e serviço no âmbito das
competências exclusivas do IEF;
IV –
coordenar a elaboração e acompanhar a tramitação de minutas de atos normativos,
bem como assessorar o Diretor-Geral;
V
– atuar, apoiar e zelar pela uniformização da ação das Coordenações Regionais
de Controle Processual no que se refere à aplicação das normas de direito ambiental.”
Art. 2º
- O artigo 2º da Portaria IEF n° 164, de 13 de agosto de 2010 que instituiu o
Grupo de Direito Ambiental - GDAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O
Grupo de Direito Ambiental - GDAM será
composto por servidores e
colaboradores lotados na
sede do IEF
e em suas unidades
Regionais, zelando pela
atualização e uniformização
da ação dos Núcleos Jurídicos da Autarquia, no que se
refere à aplicação das normas de direito ambiental .”
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte,
aos 19 de outubro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral