PORTARIA FEAM Nº 600, DE 23 DE OUTUBRO
DE 2017.
Instauração
de Sindicância Administrativa.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/10/2017)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, respaldado na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e, com base na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952: [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar
nos termos dos artigos 218, 219, 220, “a” da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória,
conforme orientação, Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correcional
nº 1370.0981.17, Processo Administrativo Disciplinar, Portaria FEAM nº
535/2015.
Art. 2º -
Designa os Servidores Fernanda Alcântra Ribeiro
Marinho, MASP 1.223.853-1 e Ana Paula Aleixo Alves, MASP 1.169.600-2, para sob
a Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante Administrativa,
destinada a apurar o fato descrito na Nota Técnica – Análise Final de
Procedimento Correcional nº 1370.0981.17, devendo concluir seus trabalhos, no
prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria.
Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Rodrigo de Melo
Teixeira
Presidente