PORTARIA FEAM Nº 600, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Instauração de Sindicância Administrativa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/10/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respaldado na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e, com base na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952: [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar nos termos dos artigos 218, 219, 220, “a” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a abertura de Sindicância Administrativa Investigatória, conforme orientação, Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correcional nº 1370.0981.17, Processo Administrativo Disciplinar, Portaria FEAM nº 535/2015.

Art. 2º - Designa os Servidores Fernanda Alcântra Ribeiro Marinho, MASP 1.223.853-1 e Ana Paula Aleixo Alves, MASP 1.169.600-2, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante Administrativa, destinada a apurar o fato descrito na Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correcional nº 1370.0981.17, devendo concluir seus trabalhos, no prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952