RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.558, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim como dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas atribuições que lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016; assim como o Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), dos Imóveis, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

Art. 2º - As Comissões de que trata o artigo anterior, com exceção das Comissões Especiais encarregadas por promover o inventário dos bens imóveis, serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades abaixo:

I – No âmbito da Sede do SISEMA na Cidade Administrativa – CAMG

a) Airton Peixoto Fernandes – Masp 1.437.948-1 - Presidente;

b) Helvécio Eustáquio Alves da Silva - Masp 1.016.711-2;

c) Vinicius Latini Moreira - Masp: 1401274-4;

d) Margareth Aparecida Dos Anjos Viana – Masp 1.021.126-6;

e) Roberto Guimarães Silveira – Masp 1.021.024-3;

f) Carla Eustáquio Ambrósio - Masp 1.400.086-3;

g) Gabriel Rocha Campanha - Masp 1.255.531-4;

h) Duilhio Durval Versiani Passos - Masp 1.002.294-5;

i) Cláudio Teixeira do Bom Conselho - Masp 1.020.579-7;

j) Danielle Cristina de Oliveira - Masp. 1.367.740-0;

k) Sonia Maria Farace Braga Chaves – Masp 1.157.600-6; e

l) João Tadeu Figueiredo Ornelas Braz - Masp 1.367.686-1.

II – No âmbito da SUPRAM Central:

a) Silvana Sá de Avellar - Masp 1.021.140-7 - Presidente;

b) Ana Amália Mórtimer Azevedo - Masp 1.074.388-8; e

c) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.365.225-0.

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata:

a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7- Presidente;

b) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1; e

c) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7.

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul:

a) Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6 - Presidente;

b) Cindy Evellyn Borba Domingueti – Masp 1.367.215-9;

c) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1; e

d) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp 1.148.815-2.

V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro-Oeste

a) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0 - Presidente;

b) Oriana Santos Mota – Masp 1.356.667-4;

c) Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7; e

d) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues Oliveira - Masp 1.124.163-5 - Presidente;

b) Maria Inéz Dayrell - Masp 1.020.758-7; e

c) Laís Alves Pimenta Silva - Masp – 1.364.516-3.

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto Jequitinhonha:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7 - Presidente;

b) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp 1.020.956-7; e

c) Sílvio Henrique Cruz de Vilhena - Masp 1.021.226-4.

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce:

a) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1 - Presidente;

b) Felipe Luis Del Penho de Souza - Masp 1.374.208-5; e

c) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8.

IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo:

a) Adriano Silva Di Blásio - Masp 1.368.573-0 - Presidente;

b) Leonardo de Freitas Villela - MASP 1.367.487-4; e

c) Luiz Alberto de Freitas Filho - MASP: 1.364.254-1.

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte:

a) Kelly Felício Fernandes - Masp 1.364.989-2 - Presidente;

b) Marly Gomes Queiroz Fagundes - Masp 1.101.769-6; e

c) Andréa Vasconcelos Xavier - Masp 1.020.918-7.

XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte:

a) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca - Masp 1.147.693-4 - Presidente;

b) Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0; e

c) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.8.484.040-0.

XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco:

a) Dalila Viana Lopes – Masp 1.085.474-3 – Presidente;

b) Nailde de Sá Porto Carneiro- Masp 1.021.317-1; e

c) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp 1.372.772-2.

XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba:

a) Luciana Esteves da Fonseca - Masp 1.021.006-0 - Presidente;

b) Rubens Maciel Cappuzzo - Masp 1.021.248-8; e

c) Thiago Araújo Oliveira - MASP: 1.393.400-5.

XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste:

a) Gisele Langkammer - Masp 1.021.158-9 - Presidente;

b) Francislei De Souza Batista - Masp 1.161.050-8; e

c) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0.

XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul:

a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp 1.368.396-6 - Presidente;

b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6; e

c) Simara Ester Pedrozo – Masp 1.367.077-3.

XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo Sub-Base Januária/Sub-base Viçosa:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp 1.020.625-8 - Presidente;

b) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0; e

c) Guilherme Ferrari Athayde - Masp 1.367.613-5.

XVII – No âmbito da unidade da Gameleira:

a) Carolina Saude Caires – Masp 1.368.404-8 - Presidente;

b) Marlon Aloise Henrique de Holanda Rosa - Masp 752.404-4; e

c) Humberto José Lopes – 1.021.077-1.

XVIII – No âmbito do Centro Mineiro de Referência em Resíduos:

a) Duilhio Durval Versiani Passos - Masp 1.002.294-5 - Presidente;

b) Carla Eustáquio Ambrósio - Masp 1.400.086-3;

c) Gabriel Rocha Campanha - Masp 1.255.531-4;

Art. 3º -As Comissões Especiais encarregadas por promover o inventário dos bens imóveis previstas no art. 1º desta Resolução, serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito do IEF e FHIDRO:

a) Maria Margaret de Moura Caldeira – Masp 1.021.009-4 - Presidente; e

b) Meire Souza Rabelo – Masp 1.146.843-6.

II – No âmbito do IGAM, FEAM e SEMAD:

a) Luiz Gustavo Paschoal Goulart - Masp 1.437.901-0 – Presidente; e

b) Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim - Masp 370.793-2.

Art. 4º - Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Resolução Conjunta deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2017 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2017.

Art. 5º - As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos imóveis, materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.

Art. 6º – Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes, de consumo e imóveis que serão inventariados com data base anterior a 30 de novembro de 2017, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 7º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas no artigo 2º desta Resolução, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2017 deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI/ SEMAD até 11 de dezembro de 2017 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2017 deverá ser entregue até 05 de janeiro de 2018.

§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão as demais comissões encaminhar para Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio – DIPA/SUAFI/SEMAD seus relatórios com a apuração prévia até o dia 06 de dezembro de 2017, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2017, competindo à Diretoria o controle e entrega junto à Comissão a que se refere o Inciso I, do artigo 2º.

§ 2º - Compete, ainda, à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º, inventariar, também, os bens da Intendência da Cidade Administrativa - CAMG utilizados pelo SISEMA, compreendendo as Estações de Trabalho, Mesas, Cadeiras, Sofás, Computadores e Armários dos dois andares ocupados pelo SISEMA, no Edifício Minas, na Cidade Administrativa.

Art. 8º - Compete às Comissões instituídas pelo artigo 3º promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2017 deverá ser entregue à Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI/ SEMAD até 11de dezembro de 2017 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2017 deverá ser entregue até 05 de janeiro de 2018.

Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão as comissões encaminhar para Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio – DIPA/SUAFI/SEMAD seus relatórios com a apuração prévia até o dia 06 de dezembro de 2017, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2017, para análise e controle.

Art. 9º - As Comissões Instituídas poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 10 - O Presidente de cada umas das Comissões será o responsável por organizar, coordenar, controlar, distribuir, exigir cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definir prazos, comunicar tempestivamente à Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio – DIPA/SUAFI/SEMAD e autoridades competentes os problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, solicitar apoio de outros servidores às autoridades competentes, comparecer nas reuniões e treinamentos da DIPA (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único - Cada comissão possuirá um presidente, nos casos de sua eventual ausência ou impossibilidade, automaticamente o membro que estiver nomeado abaixo do presidente responderá durante este período.

Art. 11 - Os demais membros de cada uma das Comissões deverão atender as convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

Art. 12 - Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

1.Imprimir o relatório SIAD de bens permanentes, de consumo e bens imóveis, para a devida conferência in loco;

2.Efetuar a conferência física com o relatório impresso;

3.Imprimir e realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo imóveis;

4.Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, para os bens móveis permanentes, aqueles que se encontrarem sem plaqueta patrimonial;

5.Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

6.Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

7.Instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela comissão inventariante encaminhando-a para a Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio – DIPA/SUAFI/SEMAD com a apuração prévia até o dia 06 de dezembro de 2017, e apuração definitiva até o dia 03 de janeiro de 2018.

8.Enviar o processo de inventário, com relatório com a apuração e com a apuração definitiva, por meio físico e por meio eletrônico, através do SEI, para fins do disposto no § 5º, do art. 2º e no § 5º do art. 3º, desta Resolução.

Art. 13 - Os trabalhos da Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação dessa Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das Comissões serão executados com a observância do disposto no Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2017, assim como a Resolução SEPLAG que porventura venha a ser publicada, bem como demais orientações pertinentes ao exercício financeiro de 2017 que forem divulgadas durante o período de inventário.

Art. 14 - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 15 - Revogam-se as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2430,22 de novembro de 2016, nº 2431, de 22 de novembro de 2016 e nº 2434, de 02 de dezembro de 2016.

Art. 16 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício



[1] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[2] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[3] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de 2017