RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/PMMG Nº 2.560, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de criar procedimentos relativos a fiscalização de fauna terrestre que envolvam a SEMAD, o IEF e a PMMG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 45.834, de 20 de dezembro de 2011; O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 – R/100,[1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de criar procedimentos relativos a fiscalização de fauna terrestre que envolvam a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, devendo o Plano de Trabalho ser apresentado pelos membros do Grupo na primeira reunião.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I. pela SEMAD:

a) Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9, que coordenará o Grupo de Trabalho;

b) Marcelo Coutinho Amarante, Masp 1.021.328-8;

c) Diego Maximiano Pereira de Oliveira, Masp 1.249.584-2;

II. pelo IEF:

 a) Sônia Aparecida Cordebelle de Almeida, Masp 1206652-8.

 b) Alice Rabelo de Sá Lopes, Masp 1223843-2;

c)    Érika Procópio Tostes Teixeira, Masp 1343614-2;

III. pela PMMG:

            a) Cristiano Ferreira de Oliveira, Masp 1368883-6, 1º Tenente PMMG;

b) Nathalia Carriere Faria Paulino, Masp 135368-9, 1º Tenente PMMG.

 Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – diagnosticar as situações que exijam adequação nos procedimentos relativos fiscalização de fauna que envolvam a SEMAD, o IEF e a PMMG;

II – estabelecer procedimentos para recebimento de animais nos Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS provenientes de ações de fiscalização;

III – identificar as situações que necessitam de esclarecimentos sobre os procedimentos de envio de Autos de Infração ao CETAS;

IV – estabelecer as diretrizes necessárias para a execução dos procedimentos operacionais pelos técnicos da SEMAD, IEF e PMMG, no âmbito do CETAS;

§ 1º. Os trabalhos deverão ser concluídos em60 (sessenta) dias, contados da vigência da publicação desta Resolução.

§2º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 4º - Após concluídas as atividades, o Grupo de Trabalho deverá elaborar documento contendo todos os procedimentos propostos, relativos à fiscalização de fauna que envolvam a SEMAD, o IEF e a PMMG, para fins de encaminhamento ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Diretor Geral do IEF e ao Comandante Geral da PMMG, para deliberação.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.

 

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Coronel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Comandante-Geral da Polícia Militar



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977