RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/PMMG Nº 2.560, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de criar
procedimentos relativos a fiscalização de fauna terrestre que envolvam a SEMAD,
o IEF e a PMMG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 21/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 45.834, de
20 de dezembro de 2011; O CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI do art. 6º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 – R/100,[1] [2] [3]
[4]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de criar procedimentos relativos a fiscalização de fauna terrestre que envolvam
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais – PMMG, devendo o Plano de Trabalho ser apresentado pelos membros do
Grupo na primeira reunião.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes membros:
I. pela
SEMAD:
a)
Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9, que coordenará o Grupo de Trabalho;
b)
Marcelo Coutinho Amarante, Masp 1.021.328-8;
c) Diego Maximiano
Pereira de Oliveira, Masp 1.249.584-2;
II. pelo
IEF:
a) Sônia Aparecida Cordebelle de Almeida, Masp
1206652-8.
b) Alice Rabelo de Sá Lopes, Masp 1223843-2;
c)
Érika Procópio Tostes Teixeira, Masp 1343614-2;
III. pela
PMMG:
a)
Cristiano Ferreira de Oliveira, Masp 1368883-6, 1º Tenente PMMG;
b)
Nathalia Carriere Faria Paulino, Masp 135368-9, 1º Tenente PMMG.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá
convidar outros servidores para participarem de suas reuniões e atividades
durante a execução dos trabalhos.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I –
diagnosticar as situações que exijam adequação nos procedimentos relativos
fiscalização de fauna que envolvam a SEMAD, o IEF e a PMMG;
II –
estabelecer procedimentos para recebimento de animais nos Centro de Triagem de
Animais Silvestres – CETAS provenientes de ações de fiscalização;
III –
identificar as situações que necessitam de esclarecimentos sobre os procedimentos
de envio de Autos de Infração ao CETAS;
IV –
estabelecer as diretrizes necessárias para a execução dos procedimentos operacionais
pelos técnicos da SEMAD, IEF e PMMG, no âmbito do CETAS;
§ 1º. Os
trabalhos deverão ser concluídos em60 (sessenta) dias, contados da vigência da
publicação desta Resolução.
§2º. O
prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período.
Art. 4º - Após concluídas as atividades, o Grupo de
Trabalho deverá elaborar documento contendo todos os procedimentos propostos, relativos
à fiscalização de fauna que envolvam a SEMAD, o IEF e a PMMG, para fins de
encaminhamento ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, ao Diretor Geral do IEF e ao Comandante Geral da PMMG, para
deliberação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 20 de novembro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas
Coronel
PM Helbert Figueiró de Lourdes
Comandante-Geral da Polícia
Militar