PORTARIA IEF Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2017.
Revoga a Portaria IEF nº 50
de 05 de junho de 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016, com base na Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000 e Lei Estadual nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º
- Revogar a Portaria IEF nº 50 de 05 de junho de 2017 que reco- nheceu como Reserva do Patrimônio Natural a RPPN 01,
processo 0015995415012016 de 17/08/2016, de propriedade de HS2 Empreendi-
mentos e Administração Ltda., localizada no município de Sete Lagoas, Minas
Gerais, com fulcro no artigo 12 do Decreto Federal nº 5746/2006.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 11 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral