PORTARIA IEF Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Revoga a Portaria IEF nº 50 de 05 de junho de 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Revogar a Portaria IEF nº 50 de 05 de junho de 2017 que reco- nheceu como Reserva do Patrimônio Natural a RPPN 01, processo 0015995415012016 de 17/08/2016, de propriedade de HS2 Empreendi- mentos e Administração Ltda., localizada no município de Sete Lagoas, Minas Gerais, com fulcro no artigo 12 do Decreto Federal nº 5746/2006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4] Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998