PORTARIA IEF Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera o art.1º da Portaria IEF nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Morro Dois Irmãos”, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com respaldo no Decreto Esta- dual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 1º, da Portaria nº 121 de 21 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art.1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, em caráter de perpetuidade, a área de 33,20 hectares, denominada RPPN “Morro Dois Irmãos”, processo n.º 00801291501/2011 de 25/03/2011, de propriedade de LAFARGE HOLCIM (BRASIL S.A.), localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de número 34154, livro 2280, folha 189.

Art.2º - Fica revogada a Portaria IEF nº 29 de 07 de abril de 2017.

Art.3º - Ficam inalterados os demais artigos.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4] Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998