PORTARIA IEF Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2017.
Altera o art.1º da Portaria IEF nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que
reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Morro Dois
Irmãos”, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de
2016, com respaldo no Decreto Esta- dual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º
- Alterar o art. 1º, da Portaria nº 121 de 21 de dezembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de domínio privado, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica, em caráter de perpetuidade, a
área de 33,20 hectares, denominada RPPN “Morro Dois Irmãos”, processo n.º
00801291501/2011 de 25/03/2011, de propriedade de LAFARGE HOLCIM (BRASIL S.A.),
localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de número
34154, livro 2280, folha 189.”
Art.2º
- Fica revogada a Portaria IEF nº 29 de 07 de abril de 2017.
Art.3º
- Ficam inalterados os demais artigos.
Belo
Horizonte, aos 11 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral