PORTARIA FEAM Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM para prática de atos nos processos licitatórios e de compras que tramitam no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 29/12/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972/16 e no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº.45.825/11, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da FEAM para praticar todos os atos pertinentes aos processos licitatórios e de compras que tramitam no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011