RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/PMMG Nº 2.579, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Prorroga o prazo a que se refere o §2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/iEF/PMMG nº 2 .560, de 20 de novembro de 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/01/2018)

 

 

O  SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DO  MEIO AMBIENTE  E  DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que  lhe  confere  o  Decreto    47 .042,  de  06  de  setembro  de  2016; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº  45.834,  de  20  de  dezembro  de  2011; O  CORONEL  PM  COMANDANTE-GERAL  DA  POLÍCIA  MILITAR  DE  MINAS  GERAIS,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos vi e xi do art. 6º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 – R/100, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/PMMG nº 2.560, de 20 de novembro de 2017, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta)  dias  o  prazo  para  conclusão  das atividades  do  Grupo  de  Trabalho  instituído  pela Resolução  Conjunta SEMAD/IEF/PMMG nº 2 .560, de 20 de novembro de 2017.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Designado para responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Coronel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Comandante-Geral da Polícia Militar



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977