RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.587, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 10/07/2018)
Delega competências administrativas, no
âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/01/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, nos termos da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016,[1]
[2]
RESOLVE:
Art. 1º.
Ficam delegadas as
seguintes competências ao
Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no que concerne às atividades e
interesses administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
I -
Ordenar despesas, até o limite dos créditos orçamentários, e autorizar
liquidações e pagamentos nas suas Unidades Executoras,
observado o princípio da segregação de função;
II -
Assinar Contratos Administrativos, Convênios e instrumentos congêneres, bem
como os respectivos Termos Aditivos.
III - Aprovação de diárias
de viagem previstas
no art. 12 do
Decreto nº 47.045/2016.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor
à data de sua publicação, com prazo de duração até 31 de dezembro de 2018,
ficando convalidados os atos praticados no período de 26 a 31 de dezembro de
2017.
Belo
Horizonte, 5 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável