RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.587, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

 

(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2018)

 

Delega competências  administrativas,  no  âmbito  da  Secretaria  de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, nos termos da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016,[1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Ficam  delegadas  as  seguintes  competências  ao  Secretário  de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no que concerne às atividades e interesses administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

I - Ordenar despesas, até o limite dos créditos orçamentários, e autorizar liquidações e pagamentos nas suas Unidades Executoras, observado o princípio da segregação de função;

II - Assinar Contratos Administrativos, Convênios e instrumentos congêneres, bem como os respectivos Termos Aditivos.

III - Aprovação  de  diárias  de  viagem  previstas  no  art. 12  do  Decreto nº 47.045/2016.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor à data de sua publicação, com prazo de duração até 31 de dezembro de 2018, ficando convalidados os atos praticados no período de 26 a 31 de dezembro de 2017.

Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016