DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.228, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação de prazo por um período de 120 (cento e vinte)  dias  para  conclusão  dos  trabalhos  do  Grupo  de  Trabalho  para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –12/01/2018)

 

O  SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DE  MEIO  AMBIENTE  E  DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL  E  PRESIDENTE  DO  COPAM,  no uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  inciso  III,  do  §  1º,  do  art .  93  da Constituição  do  Estado  de  Minas  Gerais,  e  tendo  em  vista  o  disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n .º 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art . 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por um período de 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Deliberação COPAM nº 1 .185, de 15 de setembro de 2017, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[3] Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016.