DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.228, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe
sobre a prorrogação de prazo por um período de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos do Grupo
de Trabalho para análise e elaboração de proposta de
revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, e dá
outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” –12/01/2018)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E PRESIDENTE DO
COPAM, no uso da
atribuição que lhe
confere o inciso
III, do § 1º, do art . 93 da Constituição do
Estado de Minas
Gerais, e tendo
em vista o
disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n .º 46 .953, de 23 de
fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art
. 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º -
Fica prorrogado por um período de 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido
no artigo 1º da Deliberação COPAM nº 1 .185, de 15 de
setembro de 2017, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2° -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11de janeiro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável