Deliberação Normativa Copam
nº 218
,
de 01 de fevereiro de 2018
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 02/02/2018)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do
art. 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e o
inciso V do art. 6º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,[1] [2]
Considerando a necessidade de dilação de prazo para a
adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas
Gerais, em virtude do disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de
dezembro de 2017;
DELIBERA,
“Ad Referendum” da
Câmara Normativa Recursal
do COPAM:
Art.
1º - O art. 42 da Deliberação
Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42
- Esta Deliberação
Normativa entra em
vigor no dia
06 de março de 2018”.
Art.
2º - Esta
Deliberação Normativa entra
em vigor na
data de sua publicação .
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental