Deliberação Normativa Copam nº 218 , de 01 de fevereiro de 2018

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 02/02/2018)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e o inciso V do art. 6º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,[1] [2]

Considerando a necessidade de dilação de prazo para a adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais, em virtude do disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017;

DELIBERA,  “Ad  Referendum”  da  Câmara  Normativa  Recursal  do COPAM:

Art. 1º - O art. 42 da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  42  -  Esta  Deliberação  Normativa  entra  em  vigor  no  dia  06  de março de 2018”.

Art. 2º  -  Esta  Deliberação  Normativa  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação .

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental



[1] Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012

[2] Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016